Aucune location possible sur Fernando do Noronha.....en tant que touriste vous ne pouvez pas rester plus de 2 jours sur l'Ile, ceci pour limiter le nombre de personne et permettre à tous de visiter l'Ile, afin de protéger la nature.
Procédure de demande de visa et d'autorisation avant d'aller sur l'Ile à faire depuis le continent...
Leis 11.704, de 29/11/99; 11.923, de 29/12/00 e 11.949, de 09/04/01, será cobrada a todas as pessoas, não residentes ou domiciliadas no Arquipélago de
Fernando de Noronha, que estejam em visita, de caráter turístico, e será calculada
em razão dos dias de permanência, nos termos da Lei.
Art.2º. A cobrança da TPA é individual e o seu recolhimento poderá se dar, preferencialmente,
antes do embarque, através de boleto bancário gerado, via internet, no site oficial do Distrito -httpnoronha.pe.gov.br- ou por ocasião do desembarque no território distrital ou, ainda, no momento do embarque de retorno ao continente, relativamente ao período excedente.
Parágrafo único.O recolhimento da TPA será efetuado em moeda corrente, cheque de instituições financeiras do País ou cartões de crédito magnético, estes últimos condicionados aos conveniados com a Administração Distrital.
Art. 3º. Por ocasião da sua chegada no território distrital, o turista deverá apresentar no setor de controle de acesso, do Aeroporto de
Fernando de Noronha, o comprovante de pagamento da TPA, bem como apresentar as Guias de Identificação, obtidas via internet, as quais deverão ser novamente apresentadas quando da sua saída do Distrito Estadual.
Parágrafo único. No caso de não-incidência, o beneficiado deverá apresentar o documento de identificação para checagem, no sistema do Aeroporto, do reconhecimento conferido pela Administração Distrital.
Art. 4º. Junto ao estabelecimento hoteleiro, o turista deverá apresentar a "Guia da Pousada", obtida via internet, por ocasião da sua chegada ao mesmo.
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www.recife.pe.gov.br/..._distrital018-04.pdf