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VACINA CONTRA FEBRE AMARELA
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um
documento obrigatório para o ingresso em diversos países, que tais como o Brasil, são signatários do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Essa exigência no Brasil respalda-se no Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, na
Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993
e na Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. Instrumentos legais que estão em conformidade com o
Regulamento Sanitário Internacional (RSI)
.
O CIV certifica a vacinação contra a febre amarela. Sua apresentação tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam de
países com ocorrência da doença
(PDF) para países com infestação pelo Aedes aegypti que adotam
essa medida (
países que exigem o Certificado)
.
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem o Cartão Nacional de Vacinação que é um comprovante de vacinação, válido em todo território nacional. Integradas a esta rede, a Anvisa possui
unidades de vacinação
para servir os usuários com a administração da vacina e a emissão do
Certificado Internacional de Vacinação (CIV)
.
O viajante que estiver de posse do Cartão Nacional de Vacinação e necessitar do Certificado Internacional de Vacinação (CIV) para viagem internacional
a países que exigem o Certificado do Brasil
deve procurar
um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras
ou a
Sede da Coordenação para que se efetue a emissão do CIV a partir do Cartão Nacional de Vacinação.
o
Brésil la vaccination est gratuite...
voilà pour la petite histoire et pour le complément d' information : tout du moin legal!!